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TRB · 05 · Tributário

Recuperação de Créditos Tributários

Empresas frequentemente recolhem mais do que deveriam — por erro de base de cálculo, por inclusão indevida de tributo sobre tributo, por não aproveitamento de créditos ou por incidência sobre verbas que a jurisprudência já afastou. Esses valores podem ser restituídos ou compensados, respeitado o prazo de cinco anos.

Quando procurar

Situações em que esta atuação costuma ser necessária

  • A empresa recolhe PIS e Cofins com ICMS incluído na base, ou situação equivalente já apreciada pelos tribunais.
  • Há contribuições previdenciárias sobre verbas de natureza indenizatória na folha.
  • Créditos de insumos, energia ou frete deixaram de ser aproveitados na apuração não cumulativa.
  • Houve pagamento em duplicidade, erro de guia ou recolhimento sobre operação não tributada.
  • A empresa nunca passou por revisão fiscal dos últimos cinco anos.

Como o trabalho é conduzido

Etapas do atendimento

Auditoria retroativa

Revisão dos últimos sessenta meses a partir de SPED, folha, guias e memórias de cálculo, para localizar e quantificar o que foi pago além do devido.

Qualificação jurídica do crédito

Cada valor levantado é confrontado com a legislação e com o estágio atual da jurisprudência, separando o que é seguro do que ainda comporta discussão.

Via administrativa ou judicial

Pedido eletrônico de restituição e compensação quando o direito é reconhecido, ou ação própria quando a tese ainda depende de decisão judicial.

Habilitação e aproveitamento

Após o trânsito em julgado, habilitação do crédito e acompanhamento da compensação mês a mês, com o suporte documental exigido pelo Fisco.

Perguntas frequentes

Recuperação de Créditos Tributários: dúvidas mais comuns

Qual o prazo para recuperar tributo pago indevidamente?

Cinco anos contados do pagamento, nos termos do art. 168 do CTN e da LC 118/2005. Cada mês que passa faz prescrever o mês mais antigo, o que torna a análise tempestiva relevante.

Recebo em dinheiro ou em compensação?

Na maioria dos casos o aproveitamento se dá por compensação com tributos vincendos da mesma administração, o que é mais célere. A restituição em espécie é possível em determinadas hipóteses, com trâmite próprio.

Compensar créditos aumenta o risco de fiscalização?

A compensação é direito previsto em lei e é declarada ao Fisco. O que gera risco é compensar sem lastro ou sem documentação. Por isso o trabalho é feito com memória de cálculo e fundamentação preservadas.

Empresa do Simples Nacional pode recuperar créditos?

Pode, em hipóteses específicas — como segregação incorreta de receitas, aplicação de anexo indevido ou recolhimento de tributo já retido. A verificação exige análise do PGDAS e das notas fiscais.

Precisa de orientação sobre recuperação de créditos tributários?

Descreva a sua situação e os documentos disponíveis. A partir dessa leitura são apresentados os caminhos cabíveis, com o fundamento legal e os riscos de cada um.