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TRB · 03 · Tributário

Defesa em Execução Fiscal

A execução fiscal é a cobrança judicial da dívida inscrita em Dívida Ativa. Ela permite penhora de bens, bloqueio de valores e restrição de patrimônio — inclusive de sócios, quando há pedido de redirecionamento. Cada uma dessas frentes tem defesa própria e prazo próprio.

Quando procurar

Situações em que esta atuação costuma ser necessária

  • A empresa foi citada em execução fiscal ou tomou conhecimento de bloqueio de valores em conta.
  • O sócio foi incluído no polo passivo por redirecionamento da cobrança.
  • A dívida cobrada já está prescrita, foi paga, parcelada ou tem valor divergente do devido.
  • A Certidão de Dívida Ativa apresenta erro de origem, de cálculo ou falta de requisitos legais.
  • Há necessidade de obter certidão de regularidade fiscal com a execução em curso.

Como o trabalho é conduzido

Etapas do atendimento

Leitura do processo e da CDA

Verificação de competência, legitimidade, prazo, requisitos formais do título e do cálculo — a CDA é o alicerce da cobrança e nem sempre resiste ao exame.

Medidas urgentes

Quando há bloqueio, penhora ou risco imediato, atuação prioritária para desbloqueio de valores impenhoráveis, substituição de garantia ou suspensão da exigibilidade.

Defesa cabível

Exceção de pré-executividade para matérias de ordem pública demonstráveis de plano, ou embargos à execução quando o caso demandar dilação probatória, com a garantia adequada.

Encaminhamento da dívida remanescente

Se parte do débito é devida, avaliação de parcelamento, transação ou compensação, para retomar a regularidade fiscal e liberar certidões.

Perguntas frequentes

Defesa em Execução Fiscal: dúvidas mais comuns

É possível defender-se sem garantir o juízo?

Sim, por exceção de pré-executividade, quando a matéria é de ordem pública — prescrição, pagamento, ilegitimidade, nulidade da CDA — e pode ser provada documentalmente, sem produção de prova. Os embargos, por sua vez, em regra pressupõem garantia.

Meus bens pessoais podem ser atingidos?

O redirecionamento ao sócio exige demonstração de excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular, nos termos do art. 135 do CTN. A simples falta de pagamento não autoriza a inclusão, conforme entendimento consolidado do STJ.

Dívida antiga pode ser cobrada para sempre?

Não. Há prazo de prescrição de cinco anos para a cobrança, além da prescrição intercorrente quando o processo fica paralisado. O reconhecimento depende de análise das datas de constituição, suspensão e interrupção.

Posso obter certidão negativa durante a execução?

É possível a certidão positiva com efeitos de negativa quando o débito está garantido, parcelado ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. A estratégia depende do estágio da execução.

Precisa de orientação sobre defesa em execução fiscal?

Descreva a sua situação e os documentos disponíveis. A partir dessa leitura são apresentados os caminhos cabíveis, com o fundamento legal e os riscos de cada um.